Para atender às necessidades das transportadoras, o seguro transportador oferece coberturas para os danos causados às mercadorias de terceiros sob a sua responsabilidade.
COBERTURAS possíveis de serem contratadas
- RCTR-C:
- Colisão, capotagem, abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador;
- Incêndio ou explosão do veículo transportador;
- Incêndio ou explosão durante a permanência das mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, por um prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de entrada nos locais citados.
- RCF-DC:
- Desaparecimento total da carga, concomitante com o do veículo, durante o transporte, em decorrência de apropriação indébita e/ou estelionato; furto simples ou qualificado; extorsão simples ou mediante sequestro;
- Roubo durante o trânsito;
- Roubo de bens ou mercadorias carregadas nos veículos transportadores, enquanto estacionados no interior de depósitos.
Consulte as condições, diferenciais e restrições de cada seguradora.