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Seguro Transportador

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Para atender às necessidades das transportadoras, o seguro transportador oferece coberturas para os danos causados às mercadorias de terceiros sob a sua responsabilidade.

COBERTURAS possíveis de serem contratadas

  • RCTR-C:
  • Colisão, capotagem, abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador;
  • Incêndio ou explosão do veículo transportador;
  • Incêndio ou explosão durante a permanência das mercadorias nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, por um prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de entrada nos locais citados.
  • RCF-DC:
  • Desaparecimento total da carga, concomitante com o do veículo, durante o transporte, em decorrência de apropriação indébita e/ou estelionato; furto simples ou qualificado; extorsão simples ou mediante sequestro;
  • Roubo durante o trânsito;
  • Roubo de bens ou mercadorias carregadas nos veículos transportadores, enquanto estacionados no interior de depósitos.

Consulte as condições, diferenciais e restrições de cada seguradora.

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