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Este seguro tem por objetivo garantir o pagamento de um capital, ao próprio Segurado ou aos seus Beneficiários, na ocorrência de um dos eventos cobertos pelas garantias contratadas, exceto se decorrentes de riscos excluídos.
Considera-se “acidente pessoal” o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente total ou parcial do segurado ou torne necessário tratamento médico, observadas os riscos excluídos e condições gerais de cada seguradora.
Coberturas possíveis de serem contratadas
• Morte Acidental;
• Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
• Invalidez Permanente por Acidente Majorada;
• Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas;
• Diárias por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente, com ou sem Franquia Reduzida para Acidente;
• Diárias por Incapacidade Temporária por Acidente, com ou sem Franquia Reduzida para Acidente;
• Assistência Funeral;
• Cesta Básica; e
• Diária por Internação Hospitalar.
Consulte as condições, diferenciais e restrições de cada seguradora.
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