O seguro de automóvel tem como objetivo garantir ao segurado a indenização dos prejuízos efetivamente sofridos e despesas constituídas, devidamente comprovadas, decorrentes dos riscos cobertos e pertinentes ao (s) veículo (s) segurado (s), em conformidade com o disposto nas condições gerais de cada seguradora e limites previstos na apólice de seguro.
Coberturas possíveis de serem contratadas:
- Compreensiva: colisão, incêndio, roubo e furto do veículo segurado
- Incêndio e Roubo/Furto do veículo segurado
- RCF-V – Responsabilidade Civil Facultativa Veicular - para danos materiais ou corporais (seguro apenas para terceiros. Não cobre os danos havidos no veículo segurado)
- APP – Acidentes Pessoais por passageiro morte e invalidez (passageiros do veículo segurado)
- RCF – V – Responsabilidade Civil Facultativa: para danos materiais, corporais e morais de terceiros (para as coberturas compreensiva e de incêndio e roubo)
- Lucro Cessantes
- Extensão de perímetro casco
- Extensão de perímetro RCF – V
- Extensão de cobertura de danos corporais a dirigentes, sócios, empregados e prepostos
- Despesas extraordinárias
- Higienização do veículo em caso de alagamento
- Reparo rápido e martelinho de ouro
- Reposição de veículo zero km
- Carro reserva
- Danos aos vidros (Para-brisa / laterais e traseiro)
- Danos aos vidros, retrovisores e faróis
- Assistência 24 h e guincho limitado ou ilimitado
Consulte as condições, diferenciais e restrições de cada seguradora.