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Atuamos com três seguradoras que nos permite atender quase que 100% da demanda de nossos proponentes/segurados, são elas: SOMPO, BERKLEY e ARGO.
Cada uma dessas seguradoras apresenta caraterísticas de aceitação, condições de contratação, coberturas, benefícios e formas de pagamento bastante diferente uma das outra.
Conforme solicitamos algumas informações em relação à forma de aquisição e o modo de utilização da bike aos seus usuários e mediante a nossa expertise de atuação de mais de 2 e ½ anos no ramo de Seguros Bike, sabemos qual dessas três seguradoras atenderá melhor a necessidade de nossos futuros clientes/segurados, elaboramos a proposta de seguro, esclarecemos todos os detalhes do produto e a forma de contratação. Conforme interesse na contratação damos início ao processo de análise e efetivação do seguro. Diferentemente de outros ramos de seguros, o Seguro Bike tem um processo operacional específico que leva de 2 à 3 dias úteis para ser concluído.
Coberturas Comuns nas três seguradoras:
- Roubo* da bike durante a prática esportiva (em todo o território nacional);
- Roubo da bike durante o transporte da mesma em veículo próprio do segurado ou em veículo em que o segurado estiver de carona; e
- Roubo/Furto Qualificado** da bike no interior da residência do segurado (endereço contratado na apólice de seguro) sendo que:
- para o caso de residências a bike deve estar no interior da mesma ou em algum cômodo trancado (não terá cobertura se a mesma estiver no quintal ou na varanda da residência, por exemplo); e
- para o caso de apartamentos a bike deve estar dentro do apartamento ou em armários individuais de aceso exclusivo do segurado, desde que devidamente trancado (não terá cobertura em caso de estar em
bicicletários coletivos ou em área comum do prédio).
Cobertura Adicional da BERKLEY:
- Danos Físicos causados à bike em função de queda/acidente.
Coberturas Adicionais da ARGO:
- Furto Qualificado em outros locais que não a residência do segurado;
- Danos Físicos causados à bike em função de queda/acidente; e
- Danos Materiais, Corporais e Morais causados contra terceiros em função de acidente envolvendo a culpa do segurado.
Evento Comum não Amparado pelas Seguradoras:
- Furto Simples: o simples desaparecimento da bike, sem deixar vestígios ou sem a necessidade de arrombamento (deixar a bike na varanda de casa e a mesma ser subtraída sem a ruptura do portão de entrada, ou estacionar a bike do lado de fora de um estabelecimento comercial e, ao retornar a mesma ter desaparecido sem vestígios são alguns exemplos de furto simples).
* Roubo: ação criminosa violenta contra a vítima, mediante o emprego de grave ameaça, podendo ou não ser aplicado o uso de armas de fogo ou armas brancas (facas, pedras, estiletes e similares).
** Furto Qualificado: subtração do bem mediante arrombamento, ruptura de obstáculos ou destruição de sistemas de segurança que deixem vestígios da ação criminosa.
Seguro Bike