Transporte Internacional
Seguro ideal para as operações de exportação e importação, sejam elas realizadas por via aérea, aquaviária ou terrestre. O Segurado poderá contar com uma cobertura adequada ao risco da viagem e a condição de venda estipulada na sua negociação. Além das mercadorias, este seguro possibilita a cobertura para Impostos, Frete, Lucros Esperados e Despesas Diversas.
Para os seguros contratados em moeda estrangeira, o Seguro concede ao segurado a possibilidade de pagamento do custo do seguro em moeda nacional (R$), desonerando eventuais encargos com fechamento de câmbio.
Vistoria preliminar para seguros de Transporte Internacional - Importação (apólice avulsa ou averbar), nos principais Portos e Aeroportos do país.
Além dos seguros citados, o Seguro Transportes possui outros produtos disponíveis para atender as necessidades de seus clientes, como:
• RCTR-VI - Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (Danos a Carga Transportada)
• RCTA-C - Seguro Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga
• Cascos Marítimos – Seguros para Embarcações
• Aeronáuticos – RETA – Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo
Transporte Internacional
Transporte Nacional
O Seguro Transportador Rodoviário RCTR-C garante proteção contra prejuízos causados nas mercadorias entregues a ele para transporte, caso aconteça acidente rodoviário envolvendo o veículo transportador decorrente de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo.
• Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga ( RCF-DC ):
Além dos acidentes envolvendo a mercadoria, outra grande preocupação do Transportador Rodoviário é o risco de roubo. Para esta situação ele poderá contratar o seguro de RCF-DC, garantindo a cobertura dos prejuízos causados na carga transportada pelo roubo mediante a grave ameaça ou violência ou pelo desaparecimento por conseqüência de apropriação indébita, estelionato, furto simples ou qualificado, extorsão simples ou mediante seqüestro.
• Transporte Nacional (Averbar ou Avulso)
O Proprietário da mercadoria – também conhecido no mercado segurador como "embarcador" – poderá efetuar o transporte de suas mercadorias em veículo próprio, por meio de empresa transportadora ou por transportador autônomo, com mais tranqüilidade contratando este seguro. O Seguro Transporte Nacional garantirá a cobertura de danos e perdas sofridos pela mercadoria durante o transporte, seja por via terrestre, aérea ou aquaviária, em caso de acidente envolvendo o veículo transportador decorrente de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo, e ainda, roubo proveniente de assalto a mão armada ou desaparecimento do carregamento total do veículo.
Transporte Nacional