1. O que é questionário de avaliação de risco?
O Questionário de Avaliação do Risco é uma série de perguntas que cada seguradora faz para definir o perfil do segurado e, desta forma, poder avaliar melhor o risco que ela irá assumir, bem como precificar o valor do seguro segundo a avaliação do risco.
Cada seguradora e cada produto (seguro auto, vida, residencial, empresarial e etc.) possui um questionário de avaliação de risco próprio que deve ser respondido pelo segurado com a maior precisão e honestidade, já que o contrato de seguro é um contrato de adesão que exige a mais estrita boa-fé entre as partes, não só durante a contratação da apólice, mas também durante toda a vigência do seguro.
Segundo o artigo 766 do Código Civil, se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
Desta forma, mentir intencionalmente no questionário para pagar prêmio menor ou não atualizar perante a seguradora eventuais mudanças no questionário de avaliação de risco poderá acarretar a perda do direito à indenização.
2. As condições contratuais podem ser alteradas após a emissão da apólice?
Podem. Mas, qualquer alteração contratual deverá ser feita por meio de proposta de endosso, documento no qual o segurado irá declarar as alterações que pretende e a seguradora avaliar se aceita ou não as referidas alterações.
ATENÇÃO: Qualquer alteração do objeto segurado ou do questionário de avaliação de risco deverá ser comunicada imediatamente a seguradora, sob pena de perda do direito a indenização.
3. O que se entende por perda de direito?
Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato.
Ocorre a perda de direito se: - o sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro; - a reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;- o segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro; - o segurado agravar intencionalmente o risco.
4. O que é prêmio do seguro?
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
O que acontece se houver atraso nos pagamentos dos prêmios?
O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.
5. A seguradora poderá recusar a proposta de seguro?
Sim. A seguradora terá o prazo de 15 dias para manifestar-se sobre a proposta (exceto seguro de transportes e rurais), contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco (endosso). Caso a seguradora não aceite a proposta, esta deverá obrigatoriamente comunicar sua recusa formalmente ao proponente, ao seu representante legal, ou ao seu corretor, apresentando a devida justificativa. Em caso de ausência de manifestação por escrito no prazo de 15 dias, a proposta de seguro é automaticamente considerada aceita pela seguradora. Após a aceitação da proposta, a seguradora tem até 15 dias para emitir a apólice, certificado ou endosso.
ATENÇÃO: Por isso, quando for contratar ou renovar o seguro, é fundamental fazê-lo com antecedência e observar esse prazo, para minimizar o risco de ficar sem cobertura.
6. O que é bônus?
A classe de bônus é uma espécie de indicador de experiência do condutor adotado pelas seguradoras. A intenção é identificar o perfil do motorista e, com isso, oferecer bônus (desconto) para aqueles que não causem sinistro de um ano para o outro. Porém, mesmo com o aumento da classe de bônus, pode ocorrer de o seguro ficar mais caro de um ano para o outro, isso porque que a classe de bônus não é o único aspecto considerado no cálculo do novo preço.
7. O valor do seguro pode aumentar de um ano para o outro, mesmo com o valor do carro diminuindo na Tabela Fipe?
O valor do seguro não é dado somente em função do valor do carro, mas, sim, por uma série de fatores e informações utilizados pela própria seguradora para avaliar o “risco”, como, por exemplo, CEP de localização do veículo (se o CEP tem índices de roubo/furto de veículo), perfil do condutor, valor das peças para conserto, coberturas e etc. Às vezes, um seguro de um veículo mais velho pode sair mais caro do que de um veículo 0km e com preço de tabela FIPE maior.
Atualmente, com base em tábuas estáticas e em fórmulas matemáticas, é possível para as seguradoras quantificar com grande precisão a incidência e o custo de uma série de eventos danosos que amaçam o dia-a-dia de uma sociedade.
8. O que é franquia?
É o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
9. Sou jovem. Posso efetuar o seguro em nome dos meus pais?
Sim, a avença securitária, veicular em específico, visa proteger o bem móvel e não aquele que está na posse dele ou que propõe a contração do seguro, podendo ser contratada por qualquer pessoa que possua interesse legitimo na sua proteção. Desta forma, os pais podem contratar o seguro, mas no perfil de risco deverá constar a pessoa que utiliza o veículo no mínimo 85% do tempo, seja este filho (a) ou outra pessoa vinculada ao segurado.
Em qualquer caso, a seguradora só pagará eventual indenização ao proprietário que constar do documento do veículo, independente de quem tenha pago o prêmio do seguro.
10. Se um condutor pegar o meu veículo e bater?
O contrato de seguro é contrato de confiança e boa-fé, de modo que o principal condutor (pessoa que utiliza mais de 85% do tempo) do veículo deve corresponder aquele previsto no questionário de avaliação de risco. Condutores eventuais e esporádicos podem utilizar o veículo, não havendo implicação nas coberturas do seguro, desde que o questionário de avaliação de risco corresponda a realidade. Assim, se no questionário de avaliação de risco foi informado que não há condutores menores de 26 anos que possam utilizar o veículo, eventual sinistro por um condutor com idade entre 18 a 26 anos poderá ter a indenização prejudicada.
IMPORTANTE: qualquer dúvida entre em contato conosco!
BRASIL. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Informações ao Público. Disponível em http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/orientacao-ao-consumidor/perguntas-mais-frequentes. Acesso em 09/03/2020.